Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Apelação – Ação de rescisão de contrato cumulada com indenização por danos morais – Contratos de compra e venda de veículo usado e de financiamento – Relação de consumo – Aplicabilidade das normas previstas no Código de Defesa do Consumidor, deferido em primeiro grau a inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII) – Veículo não recebido pelo autor – Sentença de procedência parcial – Recurso da instituição financeira alegando ilegitimidade passiva – Contratos de compra e venda e de financiamento coligados e integrantes de uma única operação econômica (Art. 54-F, incisos I e II, do CDC) – Responsabilidade objetiva e solidária na cadeia de fornecimento (artigos 14 e 7º, parágrafo único, do CDC) – Rescisão do contrato principal que repercute no contrato de financiamento a ele conexo – Preliminar de ilegitimidade passiva afastada – Transtorno não pode ser considerado como mero aborrecimento – Negativação do nome em razão do contrato – Danos morais configurados – Mantido o valor fixado em primeiro grau que observou os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade – Juros de mora constituem matéria de ordem pública de forma que sua aplicação ou alteração quanto ao índice estabelecido na sentença, de ofício, não configura reformatio in pejus nem julgamento ultra petita – Precedente do STJ, desta Câmara e desta Corte – Pretensão recursal acolhida em parte quanto ao termo inicial dos juros a partir da citação, por se tratar de relação contratual (art. 405 do Código Civil) – Sentença parcialmente modificada – Recurso provido em parte.
405 do Código Civil) – Sentença parcialmente modificada – Recurso provido em parte
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30ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Ricardo Braga Monte Serrat
Composição: Ricardo Braga Monte Serrat (presidente); Carlos Alberto Russo; Marcos Gozzo; Maria Lúcia Ribeiro de Castro Pizzotti Mendes; Paulo Gimenes Alonso.
Secretaria: UPJ de Direito Privado 3 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete de Desembargador(a) Ricardo Braga Monte Serrat · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.