Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - DECISÃO SINGULAR REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO 1. O deferimento da tutela provisória de urgência está condicionado ao preenchimento conjunto dos dois requisitos previstos no artigo 300 do CPC, quais sejam, a probabilidade do direito invocado e o perigo de dano ou ao risco ao resultado útil do processo que inviabilize a espera pelo julgamento do mérito do feito originário. 2. A concessão da medida liminar em ação de imissão na posse exige a: (i) identificação da coisa; (ii) prova da propriedade do autor; (iii) demonstração da posse injusta do réu, nos termos do artigo 1.228 do Código Civil. No caso concreto, a parte autora demonstrou a aquisição do bem imóvel, objeto do litígio, devidamente especificado, bem como a realização de notificação extrajudicial para desocupação. Assim, comprovados os requisitos, o deferimento da medida é de rigor. 3. Recurso conhecido e provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Desª . Elisabeth Rosa Baisch
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.