Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE. TAXA SUPERIOR À MÉDIA DE MERCADO. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto por instituição financeira contra decisão monocrática que negou provimento ao seu recurso de apelação cível e manteve decisão anterior que confirmou sentença revisional de contrato de empréstimo não consignado. 2. A parte agravante sustenta a inexistência de abusividade dos juros remuneratórios contratados e o reconhecimento do prequestionamento das matérias suscitadas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se os juros remuneratórios contratados apresentam abusividade passível de revisão judicial; e, (ii) examinar se há necessidade de manifestação expressa sobre todos os dispositivos legais indicados para fins de prequestionamento. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O STJ, no julgamento do REsp nº 1.061.530/RS, submetido ao rito dos recursos repetitivos, firmou entendimento de que a revisão dos juros remuneratórios é admitida em situações excepcionais, quando demonstrada abusividade apta a colocar o consumidor em desvantagem exagerada. 5. A taxa de juros pactuada no contrato objeto da demanda corresponde a 987,22%% ao ano e 22,00% ao mês, enquanto a taxa média divulgada pelo Banco Central para a modalidade de crédito pessoal não consignado, no período da contratação, era de 85,21% ao ano e 5,27% ao mês. 6. A discrepância entre os encargos contratados e a taxa média de mercado supera amplamente os parâmetros admitidos pela jurisprudência, caracterizando abusividade. A alegação genérica de maior risco da atividade econômica não afasta a necessidade de demonstração concreta dos fatores que justificariam a elevação excepcional dos juros. 7. O prequestionamento não exige manifestação analítica sobre todos os dispositivos legais indicados pela parte, sendo suficiente a explicitação da tese jurídica adotada, sem prejuízo da incidência do art. 1.025 do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo interno conhecido e desprovido. Tese de julgamento: "1. É admissível a revisão judicial dos juros remuneratórios quando a taxa contratada supera de forma expressiva a média de mercado e caracteriza desvantagem exagerada ao consumidor. 2. O prequestionamento considera-se atendido nos termos do art. 1.025 do CPC, independentemente de manifestação expressa sobre todos os dispositivos legais invocados pela parte." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.025, 1.037, II, e 1.021; CDC, art. 51, § 1º; Decreto nº 22.626/1933. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp nº 1.061.530/RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, Segunda Seção, j. 22.10.2008, DJe 10.03.2009; STF, Súmula nº 596; TJCE, Agravo Interno Cível nº 0050165-02.2020.8.06.0101, Rel. Des. Carlos Augusto Gomes Correia, 1ª Câmara de Direito Privado, j. 30.04.2025, publ. 02.05.2025. ACÓRDÃO:
Agravo interno conhecido e desprovido.
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