Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO CONTRATADO. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA AVENÇA. DANO MORAL CONFIGURADO. FIXAÇÃO PROPORCIONAL E RAZOÁVEL. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. MANUTENÇÃO. MULTA DIÁRIA POR DESCUMPRIMENTO DA CESSAÇÃO DOS DESCONTOS, MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta contra sentença que julgou procedente Ação Declaratória de Inexigibilidade de Débito c/c Indenizatória, ajuizada por consumidora idosa. A decisão declarou a inexistência de relação jurídica referente a empréstimo consignado; determinou a cessação dos descontos sobre o benefício previdenciário da Acionante; bem como condenou o Réu ao pagamento de indenização, por dano moral, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais); à restituição, em dobro, dos valores descontados indevidamente; e fixou multa diária, em caso de descumprimento. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. Definir se há elementos que justifiquem a dilação probatória, para produção de provas sobre a contratação do empréstimo; estabelecer se houve comprovação, válida, da existência de relação jurídica que autorizasse os descontos; verificar a legitimidade da repetição do indébito, em dobro; analisar a caracterização e o valor da indenização, por dano moral; e avaliar a razoabilidade da multa diária fixada, para o caso de descumprimento da obrigação de não fazer. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Banco não se desincumbiu do ônus de provar a existência da contratação, nos termos do art. 373, II, do CPC, especialmente, diante da negativa, expressa, da Acionante e da ausência de documentos mínimos, como cópia de contrato ou registro da formalização. 4. A tese de anuência tácita pela utilização do valor depositado não se sustenta, tendo em vista a conduta diligente da Autora ao buscar esclarecimentos e ajuizar prontamente a demanda, o que afasta a inércia e impede a presunção de consentimento. 5. A repetição do indébito, em dobro, encontra respaldo no art. 42, parágrafo único, do CDC, sendo cabível diante da cobrança indevida reiterada, sem respaldo contratual e sem engano justificável. 6. O dano extrapatrimonial configura-se in re ipsa, nas hipóteses de descontos indevidos em benefício previdenciário, sobretudo quando destinados à subsistência de pessoa idosa, hipossuficiente e residente em zona rural. 7. O quantum da indenização por dano moral, arbitrado em R$ 10.000,00 (dez mil reais), mostra-se proporcional à gravidade do dano e à capacidade econômica do ofensor, cumprindo a função compensatória e pedagógica. 8. A compensação da quantia é incabível, por ausência de prova da origem lícita do depósito, sob pena de validar práticas bancárias fraudulentas, com base em pretenso enriquecimento sem causa. 9. A multa diária, no valor de R$ 500,00 (quinhentos), limitada a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), é adequada à finalidade coercitiva e razoável, diante do comportamento da Ré e da natureza alimentar dos descontos. IV. DISPOSITIVO 10. Recurso desprovido. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, X; CPC, arts. 373, II, 85, §11, e 536, §1º; CC, arts. 368 e 884; CDC, arts. 2º, 3º, 6º, VIII, 14 e 42, parágrafo único. Jurisprudência relevante citada: STJ, Enunciado 297; STJ, EAREsp 676.608/RS.
Acordam os Desembargadores integrantes da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
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1ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete Desembargador Lidivaldo Reaiche Raimundo Britto
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.