Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DO FILIADO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Apelação Cível interposta por Confederação Nacional Dos Trabalhadores Rurais Agricultores E Agricultoras Familiares – CONTAG, em face da Sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara da Comarca de Lago da Pedra - Ma, na Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais, movida contra José Marcelino Dos Santos. Petição Inicial (Id 45116043) - A Parte Autora alega a ocorrência de descontos indevidos em seu Benefício Previdenciário sob a rubrica "CONTRIBUIÇÃO SINDICATO/CONTAG", entre setembro de 2021 e junho de 2024, totalizando R$ 863,68 (oitocentos e sessenta e três reais e sessenta e oito centavos). Pugna pela inversão do ônus da prova, a Repetição do Indébito em dobro e Indenização por Danos Morai. Contestação (Id 45116056) - A Parte Requerida arguiu, preliminarmente, a Inaplicabilidade do Consumidor (CDC), por se tratar de Relação Associativa Sindical regida pela CLT, e a Prescrição Trienal. No mérito, defende o exercício regular de Direito, afirmando que o Autor se associou voluntariamente ao Sindicato e assinou autorização expressa para os descontos, requerendo a Improcedência Total dos pedidos. Sentença (Id 45116078) - Julgando Parcialmente Procedentes os pedidos, por entender que a Requerida não comprovou a efetiva contratação por parte do Autor. Condenou a Apelante ao pagamento de R$4.000,00 (quatro mil reais) a título de Danos Morais, à Restituição em dobro de R$1.953,28 (mil, novecentos e cinquenta e três reais e vinte e oito centavos), referente aos valores descontados e ao pagamento de Honorários Advocatícios de 10% (dez por cento) sobre a condenação. Razões da Apelação (Id 45116080) - A Apelante argumenta que comprovou a filiação do Apelado desde 2001 e a autorização expressa para o desconto em folha datada de 25/08/2023. Sustenta que tais documentos não foram especificamente impugnados pelo Apelado, o que gera presunção de veracidade, e pede a reforma da Sentença para Julgar os Pedidos Improcedentes ou, subsidiariamente, minorar os Danos Morais. Contrarrazões do Apelado - Apesar de devidamente intimada, não apresentou. Parecer da Procuradoria de Justiça (Id 46018175) - Manifestando-se pelo Conhecimento do Recurso, deixando de opinar quanto ao mérito. É O
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4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.