Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE CONHECIMENTO DE NATUREZA CONSTITUTIVO-CONDENATÓRIA – INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES SEM NOTIFICAÇÃO PRÉVIA – INDENIZAÇÃO ARBITRADA EM VALOR JUSTO – DEVEDOR INADIMPLENTE – QUANTUM MANTIDO EM ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM QUANTIA CERTA, PARA MELHOR REMUNERAR O ADVOGADO – ART. 85, § 8º, CPC – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. A indenização por dano moral não deve ser elevada a ponto de promover o enriquecimento sem causa da vítima, devendo observar a extensão do dano e condição social do ofendido. Não se pode estimular o lucro fácil. Na hipótese específica, apesar da ré não se desincumbir do dever de notificar previamente o consumidor antes da inscrição do seu nome no cadastro restritivo de crédito, não pode ser desconsiderada a informação de que o consumidor é inadimplente, tanto que não discute a existência da dívida e, desse modo, contribui sobremaneira para a ocorrência do ato ilícito praticado pela ré. Quantum mantido em R$ 2.500,00. II. Tratando-se de causa com condenação de pequena expressividade, os honorários advocatícios de sucumbência devem ser fixados de forma equitativa, em atenção aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Arbitramento da verba em quantia certa, já que aplicação de percentual sobre o valor da condenação implicaria em montante irrisório.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.