Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO INOMINADO. DESISTÊNCIA. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DO PREPARO. IMPOSSIBILIDADE. FATO GERADOR DA TAXA JUDICIÁRIA. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de restituição do valor recolhido a título de preparo recursal, sob o fundamento de que a taxa judiciária é devida com a interposição do recurso, ainda que sobrevenha desistência. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há uma questão em discussão: estabelecer se é cabível a restituição do preparo recursal em caso de desistência. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O preparo recursal possui natureza de taxa judiciária e seu fato gerador é a interposição do recurso, nos termos do art. 1º da Lei nº 11.608/03. 4. A exigibilidade da taxa não se condiciona ao julgamento do recurso, mas se aperfeiçoa com a prestação do serviço público forense consubstanciado na protocolização da insurgência. 5. A desistência do recurso não afasta a ocorrência do fato gerador, tampouco autoriza a restituição do valor recolhido. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. O fato gerador da taxa judiciária referente ao preparo recursal é a interposição do recurso, sendo indevida sua restituição ainda que haja desistência.
Recurso desprovido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
5ª Turma Recursal Cível · TJSP · presidente: Rogério Márcio Teixeira
Composição: Rogério Márcio Teixeira (presidente); Marcos Alexandre Bronzatto Pagan; Renato Guanaes Simões Thomsen; Caio Moscariello Rodrigues (suplente); Érica Marcelina Cruz (suplente).
Secretaria
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Renato Guanaes Simoes Thomsen
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.