Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MORAIS. CONTRATO NÃO CONTRATADO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. NULIDADE DA SENTENÇA. DESCONTOS INDEVIDOS. SENTENÇA REFORMADA. DECISÃO MONOCRÁTICA: Trata-se de Apelação Cível interposta por Grigorio Catarino Amaral França em face da Sentença proferida pelo Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de Caxias - MA, na Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais, ajuizada pelo Apelante, contra Paulista – Serviços de Recebimentos e Pagamentos LTDA, ora Apelado. Inicial – (ID 45357384) - A parte Autora alega que nunca contratou Seguro e jamais teve conhecimento da contratação. Diante desse cenário, o autor requer anulação do contrato de Seguro e a condenação do requerido. Sentença (ID 45357543) - O Juízo de origem julgou pela extinção do feito, sem resolução de mérito, com fulcro nos arts. 230 c/c art. 321, parágrafo único c/c art. 330, III, art. 485, incisos I e VI, do CPC, por entender que não houve cumprimento integral da determinação judicial que instou o Autor a emendar a Petição Inicial, especialmente quanto à demonstração de diligência prévia junto à Instituição Financeira. Por fim, não condenou o Demandante ao pagamento das custas e honorários advocatícios em razão de ter concedido a Justiça Gratuita. Razões Recursais (ID 45357545) - O Apelante argumenta que a Sentença atacada, viola princípio constitucional do acesso à justiça, especialmente quando se trata de pessoa idosa e hipossuficiente. Requer assim, anulação da Sentença para retorno dos Autos ao Juízo de origem, garantindo-se o contraditório e ampla defesa, com julgamento do mérito. Contrarrazões (ID 45357550) - O Apelado pugna pelo desprovimento do Recurso e manutenção da Sentença de base. Parecer da Procuradoria Geral de Justiça (ID 47525495) - Manifestou-se pelo conhecimento e provimento do Apelo para anular o comando sentencial recorrido, retornando os Autos ao Juízo de origem, para o seu devido processamento e julgamento. É O
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4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.