Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – GRATUIDADE DE JUSTIÇA – INDEFERIMENTO MANTIDO – AUSÊNCIA DE PROVA DE HIPOSSUFICIÊNCIA – DÍVIDAS VOLUNTÁRIAS NÃO CARACTERIZAM NECESSIDADE. I. CASO EM EXAME 1) Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Gisele Silva Neves contra decisão que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça nos autos da ação principal, sob o fundamento de ausência de comprovação da alegada hipossuficiência econômica. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2) Definir se a agravante faz jus à concessão do benefício da justiça gratuita, à luz dos documentos apresentados e dos requisitos legais estabelecidos pelo Código de Processo Civil. III. RAZÕES DE DECIDIR 3) A Constituição Federal assegura assistência jurídica integral e gratuita àqueles que comprovarem insuficiência de recursos (CF, art. 5º, LXXIV). 4) O art. 99, §3º, do CPC/2015 prevê presunção relativa da veracidade da declaração de hipossuficiência firmada por pessoa natural, podendo ser afastada diante de elementos que revelem capacidade financeira. 5) No caso concreto, a parte agravante apresentou contracheque indicando renda bruta mensal superior a R$ 8.800,00. Apesar dos descontos relativos a empréstimos consignados e outros compromissos financeiros, restou demonstrado que tais obrigações decorrem de decisões financeiras pessoais, não sendo suficiente, por si só, para configurar hipossuficiência. 6) A jurisprudência do TJMS é firme no sentido de que compromissos voluntariamente assumidos, como empréstimos e dívidas pessoais, não são aptos a fundamentar concessão do benefício da justiça gratuita. IV. DISPOSITIVO E TESE 7) Recurso desprovido. Tese de julgamento: 8) A concessão da gratuidade da justiça exige demonstração de insuficiência de recursos, sendo legítimo o indeferimento do benefício quando a parte, mesmo com descontos, aufere renda incompatível com a alegada hipossuficiência, especialmente se os descontos decorrem de dívidas voluntariamente contraídas. 9) A presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência prevista no art. 99, §3º, do CPC é relativa e pode ser afastada mediante elementos que evidenciem a capacidade econômica da parte.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.