Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
DIREITO TRIBUTÁRIO. RECURSO DE APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. IPTU. ALÍQUOTAS PROGRESSIVAS E SELETIVAS. IMÓVEL NÃO EDIFICADO. NEGATIVA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. PARECER DA PGJ PELO ACOLHIMENTO DA PRETENSÃO RECURSAL. RECURSO CONHECIDO E CONTRA O PARECER DESPROVIDO. 1. Há duas questões em discussão: (i) determinar se há direito líquido e certo à aplicação da alíquota mínima de 1% do IPTU para imóvel não edificado em loteamento fechado; (ii) analisar a legalidade da exclusão de multa, juros de mora e o restabelecimento do desconto de 20% para pagamento antecipado do tributo. 2. A legislação municipal de Dourados (Lei Complementar Municipal nº 71/2003) e a Constituição Federal permitem a progressividade do IPTU com alíquotas diferentes conforme a localização e o uso do imóvel. 3. Imóveis não edificados estão sujeitos a alíquotas superiores (2% a 3,5%), enquanto imóveis edificados são tributados entre 0,5% e 1%, conforme valor venal, independentemente de quem custeou a infraestrutura. 4. O fato de o imóvel estar localizado em condomínio fechado não altera a classificação como terreno não edificado para fins de IPTU, devendo aplicar-se a alíquota mais elevada, conforme o princípio da isonomia tributária. 5. O princípio da legalidade tributária impõe a aplicação das alíquotas estabelecidas em lei, não cabendo ao Judiciário equiparar imóveis edificados e não edificados em situações desiguais. 6. A alegação de ausência de notificação do lançamento do IPTU/2022 não configura direito líquido e certo para afastar a aplicação das penalidades e correções. 7. Parecer da PGJ pelo acolhimento da pretensão recursal. 8. Recurso conhecido e contra o parecer desprovido.
Recurso conhecido e contra o parecer desprovido
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Alexandre Aguiar Bastos
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.