Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE POLICIAL PENAL. ANULAÇÃO DE QUESTÕES DE PROVA OBJETIVA. CONTROLE JUDICIAL DOS ATOS DA BANCA EXAMINADORA. LIMITES. TEMA 485 DA REPERCUSSÃO GERAL (RE 632.853/CE). AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE OU ERRO GROSSEIRO. DANO MORAL. PEDIDO PREJUDICADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O controle jurisdicional dos atos de banca examinadora em concurso público é excepcional, limitando-se à verificação de flagrante ilegalidade, inconstitucionalidade ou incompatibilidade com as regras do edital, sendo vedado ao Poder Judiciário substituir os critérios de correção ou o mérito das questões. Inteligência do Tema 485 da Repercussão Geral do STF. 2. Não há ilegalidade na exigência de conhecimento de dispositivo legal (art. 28 do CPP) cuja alteração legislativa posterior (Lei nº 13.964/2019) se encontrava com a eficácia suspensa por decisão liminar do Supremo Tribunal Federal à época da realização da prova, tornando correta a cobrança da norma até então vigente. 3. A alegação de que a bibliografia utilizada pela banca para formular questão de conhecimentos regionais está faticamente desatualizada não configura erro grosseiro apto a justificar a intervenção judicial, por se tratar de matéria inserida na discricionariedade técnica da banca examinadora, especialmente quando a fonte utilizada guarda pertinência com o conteúdo programático previsto no edital. 4. Afastada a ocorrência de ato ilícito por parte da Administração Pública, resta prejudicada a análise do pedido de indenização por danos morais, ante a ausência de nexo de causalidade. 5. Recurso conhecido e desprovido, com majoração dos honorários advocatícios em grau recursal, nos termos do art. 85, § 11, do CPC.
Acordam os componentes do(a) 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
2ª Câmara de Direito Público · TJPI · presidente: Manoel de Sousa Dourado
Composição: Manoel de Sousa Dourado (presidente); José Wilson Ferreira de Araújo Júnior; Edson Alves da Silva (convocado).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.