Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
MANDADO DE SEGURANÇA. DÉBITO FISCAL. ICMS. Pretensão da empresa impetrante ao cancelamento do protesto da dívida fiscal consubstanciada em certidão de dívida ativa, sob alegação de inexistência de relação jurídico-tributária e efeito confiscatório da multa. DESCABIMENTO da pretensão. Higidez da autuação lavrada por infringência ao art. 203, do RICMS. Discrepância das informações fiscais da contribuinte que gerou hipótese de recebimento de mercadorias desacompanhadas de documentos fiscais. Ausência de comprovação de regularidade das operações. Possibilidade de que montante das operações ou prestações seja arbitrado pela autoridade fiscal pelos meios ao seu alcance, bem como da cobrança do imposto devido, solidariamente, do adquirente da mercadoria ou o tomador do serviço, em operação ou prestação realizadas sem documentação fiscal. Inteligência dos arts. 11, XI, 493, 509, 493, §2º, do RICMS, e art. 74 da Lei nº 6.374/1989. MULTA TRIBUTÁRIA. Aplicação do princípio constitucional do não-confisco. Orientação do Pretório Excelso no sentido de que delineiam efeitos confiscatórios as penalidades que suplantem 100% do valor do imposto. Inexistência de caráter confiscatório no caso concreto. Manutenção da r. sentença denegatória da ordem. RECURSO DA IMPETRANTE DESPROVIDO.
RECURSO DA IMPETRANTE DESPROVIDO
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
13ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Flora Maria Nesi Tossi Silva
Composição: Flora Maria Nesi Tossi Silva (presidente); Dimas Borelli Thomaz Júnior; Djalma Rubens Lofrano Filho; Maria Isabel Caponero Cogan; Ricardo Mair Anafe; Julio Cesar Spoladore Dominguez (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete da Desembargadora Flora Maria Nesi Tossi Silva · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.