Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. TAXAS CONDOMINIAIS. VAGAS DE GARAGEM. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. REJEIÇÃO. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento à apelação, mantendo a cobrança de taxas condominiais sobre vagas de garagem. A embargante alega omissão quanto a uma transação judicial anterior e erro sobre a natureza jurídica das vagas (ausência de matrícula individualizada). II. Questão em discussão 1. Há três questões em discussão: (i) saber se o acórdão omitiu-se sobre a força de coisa julgada de transação anterior; (ii) saber se há vício na análise da natureza das unidades autônomas; (iii) saber se houve negativa de prestação jurisdicional por falta de enfrentamento de teses defensivas. III. Razões de decidir 1. Inexiste omissão quando o julgado aborda a prevalência da Convenção Condominial sobre acordos individuais que não observam o quórum legal do artigo 1.351 do Código Civil. 2. A Súmula 260 do STJ valida a cobrança prevista em Convenção independentemente de registro, tornando irrelevante a ausência de matrícula individualizada para fins de rateio entre condôminos. 3. Os aclaratórios não se prestam à rediscussão de mérito ou reforma do julgado por mera insatisfação da parte com o desfecho da lide. IV. Dispositivo e tese 1. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: "1. Os embargos de declaração são via inadequada para a rediscussão de teses jurídicas devidamente enfrentadas no acórdão embargado. 2. A transação celebrada pelo síndico não pode sobrepor-se à Convenção Condominial no que tange a critérios de rateio sem a observância do quórum qualificado previsto em lei." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, § 11, 489, § 1º, IV e 1.022; CC, arts. 1.336, I e 1.351. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 260.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, à unanimidade, em conhecer e NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Gabinete da Desembargadora Gardênia Pereira Duarte
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.