Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR – Agravo de Instrumento – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – CONTRATO DE MÚTUO BANCÁRIO – ALEGAÇÃO DE NÃO CONTRATAÇÃO – INDEFERIMENTO DA PROVA DOCUMENTAL (EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO) – POSSIBILIDADE DE PRODUÇÃO DA PROVA A FIM DE EVITAR CERCEAMENTO AO DIREITO INSTRUTÓRIO – REFORMA DA DECISÃO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Instrumento contra decisão que indeferiu a produção de prova documental. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se no presente recurso a possibilidade, ou não, de realização de prova documental (expedição de ofício). III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O controle acerca de eventuais diligências inúteis ou meramente protelatórias continua sendo possível ao Juiz, ex vi do disposto no artigo 370, parágrafo único, do CPC/15, mas resta ainda mais evidente o dever de se permitir ampla margem à dilação probatória, a fim de que as partes possam produzir as provas que guardem relação de pertinência com suas teses, mesmo que, com estas, no plano abstrato e/ou concreto, discorde o Juiz. 4. A realização da prova documental requerida é prova essencial ao deslinde da causa, sendo que a sua não realização caracteriza nítido cerceamento de defesa ao direito instrutório da parte autora. IV. DISPOSITIVO 5. Agravo de instrumento conhecido e provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão:Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.