Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E BANCÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRÉDITO RURAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. ALONGAMENTO DE DÍVIDA. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS COM EFEITOS MODIFICATIVOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que negou provimento ao agravo em recurso especial, com aplicação da Súmula n. 7 do STJ, e majorou honorários recursais com fundamento no art. 85, §11, do Código de Processo Civil. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se há omissão quanto à verificação do requisito do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil para a majoração de honorários recursais, diante da inexistência de prévia fixação em desfavor da parte recorrente na origem. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado. 4. Verifica-se omissão quanto ao exame do pressuposto legal do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, impondo o acolhimento dos embargos para excluir a majoração de honorários recursais. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos. Tese de julgamento: “1. Há omissão quando a decisão não aprecia o requisito do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil para majoração de honorários recursais, impondo o acolhimento dos embargos para correção do ponto”. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022 e 85, § 11.
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Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.