Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO FISCAL DE BAIXO VALOR – EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO – AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR – RESOLUÇÃO CNJ Nº 547/2024 – TERMO DE COOPERAÇÃO MÚTUA Nº 03.062/2024 – TEMA 1184/STF – MANIFESTAÇÃO INÚTIL PARA PROSSEGUIMENTO DO FEITO – ALEGAÇÃO GENÉRICA SOBRE AUSÊNCIA DE CULPA PELA PARALISAÇÃO DOS AUTOS – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO, MAS DESPROVIDO. I) A estrutura normativa da Resolução 547/2024 impõe que: "deverão ser extintas as execuções fiscais de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) quando do ajuizamento, em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado". O exequente não pode, após aderir voluntariamente ao convênio, silenciar-se quanto à existência de movimentação útil capaz de justificar seu interesse, limitando-se a defender genericamente ausência de culpa diante de citação não concretizada. Ainda, depois da manifestação genérica, transcorreu mais de um ano sem qualquer movimentação processual, o que levou o magistrado a, corretamente, extinguir o processo de acordo com o Tema 1184/STF, Resolução n.º 547/2024 e termo de cooperação mútua n.º 03.062/2024. III) Recurso conhecido, mas desprovido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Juiz Fábio Possik Salamene - Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.