Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. INDEFERIMENTO DE PETIÇÃO INICIAL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INEXIGIBILIDADE DE JUNTADA DE EXTRATOS BANCÁRIOS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. I. CASO EM EXAME Apelação contra sentença que indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo sem resolução do mérito, com fundamento na ausência da juntada de extratos bancários. A parte apelante alega a desnecessidade desses documentos para a propositura da ação e requer a inversão do ônus da prova, com o regular prosseguimento do feito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em saber se, no caso concreto, é indispensável a juntada dos extratos bancários para a propositura da ação e se a aplicação do Código de Defesa do Consumidor justifica a inversão do ônus da prova em favor do apelante. III. RAZÕES DE DECIDIR A aplicação do Código de Defesa do Consumidor à relação processual é cabível, com base nas definições de consumidor e fornecedor e na vulnerabilidade do primeiro. Os extratos bancários não são documentos essenciais para a propositura da demanda, e sua exigência imposta pelo juízo de origem configura obstáculo indevido ao direito fundamental de acesso à justiça. Demonstração da parte apelante de descontos em seu benefício previdenciário justifica a inversão do ônus da prova, conforme o art. 6º, VIII, do CDC, impondo ao banco apelado o dever de provar a regularidade do contrato questionado. IV. DISPOSITIVO Apelação provida para anular a sentença e determinar o regular prosseguimento do feito, com a aplicação do Código de Defesa do Consumidor e a inversão do ônus da prova em favor da apelante. (TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800157-23.2024.8.18.0033 - Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 28/03/2025 )
Apelação provida para anular a sentença e determinar o regular prosseguimento do feito, com a aplicação do Código de Defesa do Consumidor e a inversão do ônus da prova em favor da apelante. (TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800157-23.2024.8.18.0033 - Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 28/03/2025 )
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3ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Lucicleide Pereira Belo
Composição: Lucicleide Pereira Belo (presidente); Agrimar Rodrigues de Araújo; Fernando Lopes e Silva Neto; Ricardo Gentil Eulálio Dantas.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Gabinete do Desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.