Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – DIREITO À SAÚDE – VALOR DA CAUSA CONFORME ESTABELECIDO EM SENTENÇA – FORNECIMENTO DE CIRURGIA – ARTROPLASTIA TOTAL DE JOELHO BILATERAL – URGÊNCIA E NECESSIDADE DA CIRURGIA DEMONSTRADOS – PARECER FAVORÁVEL DO NAT – DIREITO À SAÚDE GARANTIDO PELA CR (ART. 196) – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES PÚBLICOS – HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA – FIXAÇÃO POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA – PREQUESTIONAMENTO – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. A parte autora não almejou o valor da prestação de saúde em si, mas sim a obrigação de fazer (realização de cirurgia), a qual possui valor inestimável, uma vez que decorre de direitos fundamentais, de modo que é razoável estabelecer o valor da causa em R$ 1.000,00 (mil reais). Os entes públicos possuem responsabilidade solidária em garantir o tratamento médico adequado aos necessitados, de sorte que, devidamente comprovada a necessidade de fornecimento de cirurgia à autora, é dever do Estado in abstrato tomar as providências para o devido fornecimento, visando a manutenção da saúde e bem estar do paciente (art. 196, da CF, e art. 173, da CEMS). Comprovada a urgência da cirurgia, eis que a sua não realização acarretaria em impossibilidade de andar devido a fortes dores e piora do quadro de saúde da autora, que possui patologia degenerativa e progressiva e não responde ao tratamento conservador medicamentoso. O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento no sentido de que as ações em face da Fazenda Pública envolvendo a tutela do direito à saúde possuem proveito econômico inestimável, possibilitando, assim, o arbitramento de honorários advocatícios por apreciação equitativa.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Marcelo Câmara Rasslan
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.