Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
inconstitucionalidade da prisão civil do alienante fiduciário e na revogação dos arts. 1.287, CC e 904, parágrafo único, CPC pelo Pacto de São José da Costa Rica. Sustenta o impetrante que a competência originária desta Corte se justifica em face da confirmação da legalidade da prisão pelo Tribunal de Alçada do Paraná, quando do julgamento da ação de busca e apreensão. Destarte, restaria sem sentido remeter àquele Colegiado a mesma questão. 2. O ato apontado coator consiste no despacho do Juiz de primeiro grau que determinou a citação para a entrega do bem, já na execução do acórdão proferido na ação de busca e apreensão. Sobre esse pronunciamento, não se manifestou o Tribunal de segunda instância, sem ter havido, portanto, a revisão de sua própria decisão, como afirma o impetrante. A despeito de o Colegiado estadual ter assentado o cabimento da prisão civil do ora paciente, não se pode suprimir de sua competência a apreciação da legalidade ou não do ato e do abuso de autoridade no despacho que determinou o cumprimento do julgado, o qual, aliás, pode conter vícios extrínsecos àquele acórdão antes proferido na busca e apreensão. Com estas considerações, dou por incompetente esta Corte, nos termos do art. 105-I-a da Constituição, e determino a remessa dos autos ao Tribunal de Alçada do Paraná, com urgência, para apreciação do pedido liminar. P. I. Brasília, 15 de junho de 2000. MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, RELATOR
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O STJ HC 13.387 é citado por 2 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de HC em matéria penal, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.