Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS – JUSTIÇA GRATUITA – PEDIDO INDEFERIDO – AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS – CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO – ART. 290 DO CPC – EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO – FATO GERADOR CONFIGURADO COM A DISTRIBUIÇÃO DA DEMANDA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. Nos termos do art. 290 do CPC, impõe-se o cancelamento da distribuição quando a parte, regularmente intimada na pessoa de seu advogado, deixa de promover o recolhimento das custas iniciais no prazo legal. Indeferido o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, inclusive com manutenção da decisão em sede de agravo de instrumento, não há falar em nova apreciação da matéria em razão da ausência de demonstração de alteração superveniente da capacidade financeira da parte requerente. O cancelamento da distribuição e a consequente extinção do processo sem resolução do mérito constituem providências compatíveis com a inércia da parte em cumprir determinação judicial relacionada ao preparo inicial da demanda. A cobrança das custas processuais subsiste, porquanto o fato gerador da taxa judiciária ocorre com a distribuição da ação, nos termos da legislação estadual de regência (Lei Estadual nº 3.779/2009 - Regimento de Custas Judiciais do Estado de Mato Grosso do Sul).
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.