Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
SÚMULA DE JULGAMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. COBRANÇAS DE TARIFAS BANCÁRIAS. COBRANÇA SUPOSTAMENTE INDEVIDA SOBRE SERVIÇO DE UTILIZAÇÃO DE CONTA CORRENTE. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO JUNTADO AOS AUTOS. ADESÃO AO SERVIÇO IMPUGNADO. INSTRUMENTO CONTRATUAL DE ADESÃO AO PACOTE DE SERVIÇOS JUNTADO AOS AUTOS. INOCORRÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. LEGITIMIDADE DAS COBRANÇAS. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO INOMINADO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA CONHECIDO E DESPROVIDO. ACÓRDÃO Os membros da Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, e nos termos da manifestação do Juiz relator, acordam em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso inominado pelo autor recorrente, mantendo-se a sentença judicial de mérito vergastada por seus próprios fundamentos, nos termos do voto do Juiz Relator. Condeno o autor recorrente vencido a pagar custas processuais e honorários advocatícios em 20% (vinte por cento) incidente sobre o valor da causa, mas com a exigibilidade suspensa na forma do art. 98, § 3º, do CPC/2015. Fortaleza, CE., 20 de outubro de 2025. Bel. Irandes Bastos Sales Juiz Relator
ÓRDÃO Os membros da Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, e nos termos da manifestação do Juiz relator, acordam em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso inominado pelo autor recorrente, mantendo-se a sentença judicial de mérito vergastada por seus próprios fundamentos, nos termos do voto do Juiz Relator
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
1ª Turma Recursal · TJCE · presidente: Antônio Alves de Araújo
Composição: Antônio Alves de Araújo (presidente); Geritsa Sampaio Fernandes (titular); Irandes Bastos Sales (titular).
Secretaria
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.