Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Informativo
Apreciando originariamente uma série de exceções de suspeição ajuizadas pelo Governador do Estado do Amapá em face de desembargadores do Tribunal de Justiça local, o Tribunal julgou-as improcedentes por considerar não comprovada na espécie a alegada inimizade entre o Governador e os desembargadores a justificar o deslocamento dos feitos de seu juízo natural.
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