Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CÁLCULO DE PENAS. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame Agravo interposto contra decisão que homologou novo cálculo de penas, alegando prejuízo e reformatio in pejus, ao considerar indevida extinção de punibilidade como indulto, postergando a data-base do livramento condicional. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se é possível corrigir erro material no cálculo de liquidação de penas, que modifica a previsão para o gozo da progressão de regime. III. Razões de Decidir 3. A retificação do cálculo de penas é permitida a qualquer tempo, quando constatado erro material, sem violar a coisa julgada ou configurar reformatio in pejus. 4. Deve o juiz da execução providenciar a adequação de cálculo que apresente erro material, de forma a se adequar à realidade do condenado e às disposições da Lei de Execução Penal. IV. Dispositivo e Tese 5. Agravo desprovido. Tese de julgamento: A retificação de cálculo de penas por erro material não preclui e é permitida a qualquer tempo, ainda que de ofício. A correção não viola a coisa julgada nem configura reformatio in pejus. Legislação Citada: Lei de Execução Penal, art. 66, art. 112, VI, "a". Jurisprudência Citada: STJ, AgRg no HC nº 786.293, 6ª Turma, Rel. Min. Laurita Vaz, j. 03.10.2023. STJ, AgRg no HC nº 738.234/RS, 6ª Turma, Rel. Min. Laurita Vaz, j. 23.08.2022. STJ, HC nº 510.376/MS, 5ª Turma, Rel. Min. Felix Fisher, j. 11.06.2019.
Agravo desprovido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.