Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PENAL. APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DESPROVIDO. Caso em julgamento: Materialidade e autoria demonstradas. Confissão espontânea corroborada pelos depoimentos dos policiais civis, tudo em harmonia com o conjunto probatório. Apreensão de razoável quantidade e variedade de entorpecentes (45 invólucros de maconha, com peso líquido de 43,9 gramas; 33 eppendorf's de cocaína, pesando 26,2 gramas; 26 porções de maconha, sob a forma de dry, com massa líquida de 0,7 gramas; e 34 papelotes de cocaína, sob a forma de crack, com peso líquido de 9,9 gramas), além de dinheiro, sacola e celular – Condenação mantida – Penas e regime de cumprimento – Bases acima dos pisos (1/6). Quantidade e variedade de entorpecentes. Razoabilidade – Reincidência específica. Aumento em 1/5. Confissão espontânea. Mitigação no índice de 1/6 – Inviável a aplicação do redutor do § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06 – Regime inicial fechado – Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos (CP, artigo 44, I, II e III) – Decretado o perdimento do celular e dinheiro apreendidos em favor da União. Tema nº 647 de Repercussão Geral. Dispositivo: Recurso desprovido. Legislação citada: Lei n° 11.343/06, arts. 33; 61; e 63. CP, arts. 33; 44; e 59. Jurisprudência citada: STF – Tema 647; RE 638491; e HC 89.824/MS. STJ – Tema 1262; AgsRgs nos AREsps 2.256.875/MG e 2.261.881/PR; AgsRgs nos HCs 744.555/SC, 801.250/SP e 904.272/PR; AgRg no REsp 143.071/AM; EDcl no AgRg no HC 753.304/RS; e REsps 2.003.735/PR e 2.004.455/PR. TJSP – Apelação Criminal 1519392-41.2023.8.26.0228.
Dispositivo: Recurso desprovido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
6ª Câmara de Direito Criminal · TJSP · presidente: Eduardo Crescenti Abdalla
Composição: Eduardo Crescenti Abdalla (presidente); Cassiano Ricardo Zorzi Rocha; Gilberto Ferreira da Cruz; José Vitor Teixeira de Freitas; Julio Caio Farto Salles; Marcos Antonio Correa da Silva (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Criminal - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Gilberto Ferreira da Cruz · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.