Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
DIREITO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. PRESCRIÇÃO. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS.I. CASO EM EXAME1. Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão que desproveu a apelação em ação de cobrança fundada em cédula de crédito rural, julgada extinta por prescrição na primeira instância. O embargante alega omissão quanto à prescrição e condenação em honorários. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em verificar a existência de omissão ou contradição no acórdão que julgou prescrita a ação de cobrança, e se houve prequestionamento da matéria. III. RAZÕES DE DECIDIR3. O acórdão embargado analisou a prescrição da ação de cobrança, considerando o prazo quinquenal previsto no art. 206, § 5º, I, do CC/2002, a partir do vencimento da cédula de crédito rural. O entendimento do acórdão segue a jurisprudência do STJ e do TJGO, que considera a prescrição quinquenal mesmo após a prescrição da execução cambial.3.1. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão da matéria já julgada. Não há omissão ou contradição no acórdão. 3.2 A matéria sobre honorários foi apreciada. A oposição dos embargos de declaração, por si só, garante o prequestionamento, conforme art. 1.025 do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE4. Embargos de declaração rejeitados. O acórdão é mantido.4.1. A ação de cobrança está prescrita, tendo em vista o decurso do prazo quinquenal previsto no art. 206, § 5º, I, do CC/2002, contado do vencimento do título.4.2. Não há omissão ou contradição no acórdão que justifique o acolhimento dos embargos de declaração. 4.3. A simples oposição dos embargos de declaração garante o prequestionamento da matéria.Dispositivos relevantes citados: Art. 70, Lei Uniforme de Genebra; Art. 206, § 5º, I, CC/02; Art. 489, II, CPC; Art. 85, § 2º, I, II, III e IV, CPC; Art. 85, § 11, CPC; Art. 1.022, CPC; Art. 1.025, CPC. Jurisprudências relevantes citadas: REsp n. 1.940.996/SP; APELAÇÃO CÍVEL Nº 5037069-30.2022.8.09.0051; APELAÇÃO CÍVEL Nº 5558506-21.2022.8.09.0035; APELAÇÃO CÍVEL Nº 5027232-51.2023.8.09.0071; APELAÇÃO CÍVEL Nº 0410573-43.2013.8.09.0004 (TJGO); Súmula nº 211, STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS. Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Quinta Turma Julgadora de sua Quarta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E REJEITÁ-LOS, nos termos do voto do Relator. PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásGabinete do Desembargador Diác. Delintro Belo de Almeida Filho EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº5417110-87.2021.8.09.0036 Comarca de Cristalina 4ª Câmara Cível Embargante: BANCO DO BRASIL S/A Embargado: CLEVERSON NALCYR CHECHI Relator: Desembargador Diác. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO
Embargos de declaração rejeitados. O acórdão é mantido.4.1. A ação de cobrança está prescrita, tendo em vista o decurso do prazo quinquenal previsto no art. 206, § 5º, I, do CC/2002, contado do vencimento do título.4.2. Não há omissão ou contradição no acórdão que justifique o acolhimento dos embargos de declaração. 4.3. A simples oposição dos embargos de declaração garante o prequestionamento da matéria.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
4ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Jeronymo Pedro Villas Boas
Composição: Jeronymo Pedro Villas Boas (presidente).
Secretaria: Secretaria — Tatiana Martins de Oliveira Souza
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.