Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Roubo majorado. Supressão de instância. Ausência de impugnação a todos os fundamentos da decisão agravada. Princípio da dialeticidade violado. Preclusão. Incidência. Colaboração premiada. Revolvimento do acervo fático-probatório. I. Caso em exame 1. Pedido de reconhecimento da causa de diminuição de pena na fração de 2/3 prevista no art. 4º, caput, da Lei 12.850/2013 e nos arts. 13 e 14 da Lei 9.807/1999. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível o conhecimento de recurso quando não são impugnados todos os fundamentos da decisão agravada. 2.1. Discute-se, ainda, se o habeas corpus se submete aos efeitos da preclusão. 2.2. Discute-se, também, a possibilidade de reconhecimento da causa de diminuição de pena na fração de 2/3 prevista no art. 4º, caput, da Lei 12.850/2013 e nos arts. 13 e 14 da Lei 9.807/1999. III. Razões de decidir 3. Não se conhece de recurso quando a parte deixa de impugnar um dos fundamentos. 4. A apreciação da existência de delação premiada no acórdão do Tribunal de origem, proferido em 06 de julho de 2016, evidencia a ocorrência de preclusão. 5. A análise acerca da existência de acordo de colaboração premiada, bem como da incidência do redutor previsto no art. 4º, caput, da Lei 12.850/2013 e nos arts. 13 e 14 da Lei 9.807/1999, demanda o reexame do conjunto fático-probatório. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo não conhecido.
A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes.
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Os mais citados pelas decisões com a tese provável "ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Segunda Turma · STF · presidente: Luiz Fux
Composição: Luiz Fux (presidente); André Mendonça; Dias Toffoli; Gilmar Mendes; Nunes Marques.
Secretaria: Secretaria da Segunda Turma
SESSÃO ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA Os advogados, procuradores e defensores que desejarem realizar sustentação oral nas sessões do Plenário e das Turmas realizadas por videoconferência deverão inscrever-se utilizando o formulário eletrônico abaixo até 24 horas antes da sessão. Clique aqui para baixar o formulário Clique aqui para baixar o formulário exclusivo da PGR Saiba como encaminhar o formulário de inscrição para videoconferência Após envio da inscrição, por meio do botão "enviar" existente no PDF, a Assessoria do Plenário e as Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo Tribunal. SESSÃO VIRTUAL Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. O envio dos arquivos de sustentação oral para as sessões virtuais deverá ser feito pelo sistema de Peticionamento, por meio do botão "Quero enviar Sustentação Oral", que estará disponível aos usuários a partir do dia 01/05/2020. O arquivo deverá possuir as seguintes características: Vídeo: Formato: AVI, MP4 Tamanho máximo: 200MB por arquivo Padrão de Qualidade Mínima: 240p 30fps Padrão de Qualidade Recomendada: 360p 30fps Áudio: Formato: MP3 e WAV Tamanho máximo: 10MB por arquivo Para mais informações acesse a Resolução e o Procedimento Judiciário que normatizam a sustentação oral nas sessões virtuais no STF.
Memoriais e pedidos de audiência vão direto aos gabinetes dos ministros; cada gabinete publica o e-mail próprio (ver `magistrados.emails` e `observacao`).
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Gabinete Ministro Gilmar Mendes
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.