Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. ART. 157, § 2º, II, DO CÓDIGO PENAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE NO RECONHECIMENTO PESSOAL. PRELIMINAR REJEITADA. CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO E CORROBORAÇÃO POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA DEMONSTRADA. PALAVRA DAS VÍTIMAS E APREENSÃO DA RES FURTIVA EM POSSE DO APELANTE. DOSIMETRIA DA PENA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. 1.A ausência das formalidades previstas no art. 226 do CPP, não gera nulidade automática, sobretudo quando o reconhecimento é confirmado em juízo e encontra-se corroborado por outras provas robustas. 2.A palavra das vítimas, aliada à apreensão dos bens subtraídos em posse do apelante e aos depoimentos dos policiais militares que efetuaram sua prisão, constitui prova suficiente para embasar a condenação por roubo majorado. 3.A fixação da pena-base acima do mínimo legal, devidamente fundamentada na culpabilidade elevada, em decorrência da maior reprovabilidade da conduta, encontra amparo na jurisprudência do STJ, não havendo que se falar em excesso punitivo. 4.Recurso conhecido e desprovido. ACÓRDÃO
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade de votos e de acordo com o parecer ministerial, em CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
3ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: José Nilo Ribeiro Filho
Composição: José Nilo Ribeiro Filho (presidente); Maria da Graça Peres Soares Amorim; Nelson Ferreira Martins Filho.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.