Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REGRESSO E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. PRELIMINAR ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES AFASTADA. PEDIDO DE INDISPONIBILIDADE DE IMÓVEIS REGISTRADOS EM NOME DE TERCEIROS NÃO PARTICIPANTE DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE. AVERBAÇÃO PREMONITÓRIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. DECISÃO MANTIDA. 1. A fundamentação invocada no agravo dialoga e enfrenta os fundamentos declinados na decisão recorrida, restando evidenciado, assim, a satisfatória observância ao princípio da dialeticidade. 2. Trata-se o Agravo de Instrumento de recurso cuja análise pela instância revisora cinge-se à verificação do acerto ou desacerto da decisão agravada. 3. Uma vez ausentes os requisitos para o deferimento da tutela de urgência, afigura-se imperiosa a manutenção da decisão recorrida, até porque os elementos coligidos ao feito não permitem identificar, de plano, a plausibilidade dos fatos constitutivos do direito alegado pela parte autora, sem o necessário adensamento da discussão a respeito da matéria fática subjacente, pertinente à suposta ilegalidade sofrida. 4. Como os imóveis indicados para indisponibilidade não estão registrados no nome do requerido, e não existindo provas de o agravado tenha algum direito sobre os referidos bens, não há como ser deferida a indisponibilidade, em razão do evidente risco de a medida em questão afetar o patrimônio de terceiros. 5. Registra-se que não há demonstração de atos concretos de dilapidação do patrimônio do agravado a permitir a concessão cautelar da medida. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásGabinete do Desembargador Paulo César Alves das [email protected]___________________________________________________________ AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 6151186-46.2024.8.09.005111ª CÂMARA CÍVELAGRAVANTE: PAULO ALVES FERREIRAAGRAVADO: MARCO ANTÔNIO DE ARAÚJO SANTOSRELATOR: Desembargador Paulo César Alves das Neves
ACORDAM os componentes da 4ª Turma Julgadora da 11ª Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, elencados(as) no extrato da ata de julgamento, à unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
11ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Breno Boss Cachapuz Caiado
Composição: Breno Boss Cachapuz Caiado (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.