Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENNIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. CONTRATAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL. ANUÊNCIA MEDIANTE ASSINATURA ELETRÔNICA. CONFIRMAÇÃO POR BIOMETRIA FACIAL E GEOLOCALIZAÇÃO. CIÊNCIA DO TIPO DE CONTRATAÇÃO. CÉDULAS ESCRITAS COM CARACTERES EM DESTAQUE. COMPROVANTE DE REPASSE DO NUMERÁRIO PARA CONTA DE TITULARIDADE DO AUTOR. NEGÓCIO JURÍDICO VÁLIDO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE SE DESINCUMBIU DO ÔNUS PROBATÓRIO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de Apelação Cível com o objetivo de reformar a sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Cedro, que julgou improcedente a presente Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica c/c Repetição de Indébito e Compensação por Dano Moral e Material. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. O cerne da controvérsia recursal consiste em verificar a validade do contrato de cartão de crédito consignado que implicou descontos no benefício previdenciário do demandante, e, em seguida, avaliar o cabimento do pedido de indenização por danos materiais e morais, à luz das normas do Código de Defesa do Consumidor. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Analisando os fólios desta pasta processual, verifico que a contratação do cartão de crédito consignado ocorreu por meio digital, tendo o banco colacionado Termo de autorização para acesso de dados, solicitação de saque, Termo de Adesão ao Cartão Benefício Consignado PAN, Consentimento com o Cartão Benefício Consignado e dossiê da contratação (Id 19522105), acompanhados de cópia do documento pessoal, além de biometria facial do demandante (selfie), contendo ainda assinatura eletrônica com geolocalização, data, hora e IP do dispositivo utilizado. Por fim, o banco promovido também juntou comprovante de transferência bancária da quantia liberada para conta de titularidade do autor (Id 19522097). 4. Além disso, há comprovação da solicitação de saque Cartão de Benefício Consignado assinado digitalmente com fotografia selfie e geologalização, corroborado pelo dossiê de contratação e pela autorização de acesso aos dados da previdência social assinado digitalmente pela mesma modalidade acima indicada, sem olvidar o recibo de transferência do repasse da quantia referente ao mútuo bancário para a conta corrente vinculada de titularidade do autor. 5. Observo que os instrumentos colacionados possuem título destacados que demonstram a anuência do consumidor com relação ao Termo de Adesão ao Cartão Benefício Consignado PAN, inclusive com Termo de Consentimento Esclarecido do Cartão Benefício Consignado PAN, devidamente subscritos eletronicamente pelo consumidor no ato da adesão. Os referidos títulos estão escritos em letras maiúsculas e destacadas no topo dos documentos, de maneira que não há como acolher a tese do autor/apelante de que não estava ciente, inicialmente, do tipo de operação a que estava aderindo. 6. Vale salientar que a assinatura do consumidor nas cédulas bancárias representa a expressa declaração de vontade em adquirir o serviço, bem como a aceitação aos seus termos e condições, vinculando-o ao compromisso ajustado. A esse respeito, conforme dito, o banco juntou comprovante de formalização digital, que reforça a regularidade da contratação mediante anuência do consumidor, indicando-se o horário e a geolocalização do dispositivo utilizado para efetivar o aceite dos termos do pacto negocial, além de conter o IP do dispositivo eletrônico. 7. Por tudo isso, reputo a existência de elementos suficientes para comprovar a validade do negócio jurídico celebrado entre as partes, tendo a instituição financeira se desincumbido, a contento, de seu ônus probante, produzindo prova pertinentes à regularidade da contratação, como hipótese excludente de responsabilidade (art. 373, inciso II, CPC, c/c art. 14, § 3º, do CDC). 8. Logo, ante a regularidade da contratação, não há que falar na ocorrência de ato ilícito por parte da instituição financeira, e, por consequência, em danos materiais ou morais capazes de ensejar o pagamento de indenização, nos termos do artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal. IV. DISPOSITIVO 9. Recurso desprovido. ACÓRDÃO:
Recurso desprovido. ACÓRDÃO:
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.