Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO MONITÓRIA – COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS – VALORES QUE INTEGRARAM ACORDO – REPASSE NÃO EFETUADO AO CAUSÍDICO – DISTINÇÃO DOS HONORÁRIOS CONTRATUAIS – EMBARGOS MONITÓRIOS REJEITADOS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Insurge-se a Requerida contra sentença proferida em primeiro grau que rejeitou os embargos monitórios ofertados por aquela e constituiu de pleno direito o título executivo judicial. Dos autos se infere que o Requerente atuou como advogado da Requerida e viabilizou a realização de acordos judiciais com terceiros, onde se pactuou que 10% (dez por cento) do valor recebido seria repassado ao causídico. O montante pago pelo devedor possui natureza de honorários sucumbenciais e não se confunde com os honorários contratuais, devidos exclusivamente pela contratante, no caso, a Requerida, conforme art. 22 da Lei nº 8.906/94 (EOAB). Destarte, se a Requerida reteve indevidamente os honorários sucumbenciais pagos por ocasião de acordo firmado com terceiros, deve ser condenada à restituição da mencionada verba em favor do seu advogado, ora Requerente. Recurso conhecido e desprovido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.