Abrindo a decisão
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TJPR · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO MUNICÍPIO POR SUPOSTA FALHA EM ATENDIMENTO MÉDICO PRESTADO EM HOSPITAL CONVENIADO AO SUS. REDISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME1. Agravo de instrumento contra decisão que declarou a responsabilidade solidária do Município de Araucária pelos danos decorrentes da prestação de serviço público de saúde em hospital municipal administrado por entidade privada, e determinou a inversão do ônus da prova em favor da parte autora, que pleiteia indenização por suposto erro médico.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se o Município de Araucária pode ser responsabilizado solidariamente pelos danos decorrentes de falha no atendimento médico prestado em hospital municipal administrado por entidade conveniada ao SUS, bem como sobre a adequação da inversão do ônus da prova em favor da parte autora hipossuficiente.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A responsabilidade do ente municipal é solidária nos casos de falha em atendimento médico prestado em hospital privado credenciado ao SUS, conforme o artigo 37, § 6º, da Constituição Federal e entendimento jurisprudencial. 4. O Município tem o dever de fiscalizar os serviços de saúde prestados pelo hospital conveniado, nos termos da Lei 8.080/1990, o que reforça sua responsabilidade solidária.5. A inversão do ônus da prova é adequada diante da hipossuficiência técnica da parte autora, eis que o Município e a entidade conveniada possuem melhores condições de comprovar os fatos.6. A decisão agravada não impõe prova impossível ao ente municipal, pois os prontuários médicos já estão nos autos e podem ser analisados para a defesa.7. O contrato de gestão firmado entre o Município e a entidade conveniada prevê obrigações de fiscalização e fornecimento de documentos, o que reforça a possibilidade de controle e comprovação dos fatos pelo ente municipal.IV. DISPOSITIVO 8. Recurso não provido._________Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 37, § 6º; Lei nº 8.080/1990, art. 18, incs. X e XI; CPC, art. 373, § 1º.Jurisprudência relevante citada: TJPR, AI 0134334-76.2025.8.16.0000, Rel. Des. Octavio Campos Fischer, 3ª Câmara Cível, j. 20.02.2026; TJPR, AC 0000661-52.2022.8.16.0174, Rel. Des. Roberto Antonio Massaro, 1ª Câmara Cível, j. 30.06.2025; STJ, AgInt no AREsp 1.540.873/SP, Rel. Min. Manoel Erhardt, Primeira Turma, j. 16.08.2021; STJ, AREsp 1.594.099/SP, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 10.03.2020.
Recurso não provido.
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3ª Câmara Cível · TJPR · presidente: José Sebastião Fagundes Cunha
Composição: José Sebastião Fagundes Cunha (presidente); Eduardo Sarrão; Jorge de Oliveira Vargas; Marcos Sergio Galliano Daros; Octavio Campos Fischer; Rodrigo Fernandes Lima Dalledonne (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
RI/TJPR arts. 198-200 (ER 37/2025): sessão virtual — sustentação gravada (áudio/vídeo) enviada por peticionamento eletrônico após a publicação da pauta e até 48 h antes do início do julgamento; sessão presencial — pedido até o início da sessão, pessoalmente ou pelo Projudi (pedidos eletrônicos têm prioridade); presencial híbrida/videoconferência — cadastro no Projudi até 24 h antes da sessão.
Memoriais por peticionamento eletrônico nos autos (Projudi) ou entregues ao gabinete do relator; durante sessão virtual, esclarecimentos de fato por petição (RI art. 198, § 6º).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPR · Todos os órgãos do TJPR
Gabinete do Desembargador Marcos Sergio Galliano Daros
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.