Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
PENAL. PROCESSUAL PENAL. "HABEAS CORPUS". "REFORMATIO IN PEJUS": INOCORRENCIA. DEFENSOR PÚBLICO: INTIMAÇÃO PESSOAL. LEI 1.060/50, ART. 5., par. 5.. I. - Inocorrencia da "reformatio in pejus", dado que a comunicação determinada pelo Tribunal, para os efeitos do art. 77 do Código Nacional de Trânsito, sobre ser apenas uma medida de caráter administrativo a ser tomada contra motorista condenado por delito de trânsito, não implica restrição a liberdade de ir e vir. II. - O defensor público, ou quem exercer cargo equivalente, devera ser intimado pessoalmente do acórdão que negou provimento ao recurso do réu, sob pena de nulidade. Caso em que se anula a certidão do trânsito em julgado da decisão (Lei 1.060/50, art. 5., par. 5.). III. - HC deferido em parte.
A Turma, por maioria, deferiu em parte o habeas corpus, nos termos do voto do Ministro Relator, vencido, em parte, o Senhor Ministro Marco Aurélio, que deferia a ordem em maior extensão. 2ª. Turma, 30.05.95.
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Decisões da base.
Segunda Turma · STF · presidente: Luiz Fux
Composição: Luiz Fux (presidente); André Mendonça; Dias Toffoli; Gilmar Mendes; Nunes Marques.
Secretaria: Secretaria da Segunda Turma
SESSÃO ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA Os advogados, procuradores e defensores que desejarem realizar sustentação oral nas sessões do Plenário e das Turmas realizadas por videoconferência deverão inscrever-se utilizando o formulário eletrônico abaixo até 24 horas antes da sessão. Clique aqui para baixar o formulário Clique aqui para baixar o formulário exclusivo da PGR Saiba como encaminhar o formulário de inscrição para videoconferência Após envio da inscrição, por meio do botão "enviar" existente no PDF, a Assessoria do Plenário e as Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo Tribunal. SESSÃO VIRTUAL Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. O envio dos arquivos de sustentação oral para as sessões virtuais deverá ser feito pelo sistema de Peticionamento, por meio do botão "Quero enviar Sustentação Oral", que estará disponível aos usuários a partir do dia 01/05/2020. O arquivo deverá possuir as seguintes características: Vídeo: Formato: AVI, MP4 Tamanho máximo: 200MB por arquivo Padrão de Qualidade Mínima: 240p 30fps Padrão de Qualidade Recomendada: 360p 30fps Áudio: Formato: MP3 e WAV Tamanho máximo: 10MB por arquivo Para mais informações acesse a Resolução e o Procedimento Judiciário que normatizam a sustentação oral nas sessões virtuais no STF.
Memoriais e pedidos de audiência vão direto aos gabinetes dos ministros; cada gabinete publica o e-mail próprio (ver `magistrados.emails` e `observacao`).
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.