Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADOÇÃO DE PREMISSAS EQUIVOCADAS. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. VÍCIOS NÃO VERIFICADOS. HIGIDEZ E CLAREZA DO JULGADO. REDISCUSSÃO. REJEIÇÃO DOS ACLARATÓRIOS. 1. Inexiste, no julgado embargado, qualquer ausência ou incongruência de fundamentação que caracterize os vícios apontados nos embargos, visto que o acórdão tratou à saciedade das questões ora suscitadas, deixando claras e suficientemente fundamentadas: a) a inocorrência de cerceamento de defesa e violação ao contraditório com a tomada de provas emprestadas de outro feito; b) a comprovação do atraso na inauguração do empreendimento à luz do instrumento contratual da locação da sala comercial, bem como de outros inadimplementos contratuais que comprometeram a execução plena do contrato de locação; e c) a inexigibilidade das cobranças dos aluguéis por todo o período de inadimplemento contratual, a saber, todo o lapso temporal transcorrido entre a celebração do contrato de locação e a denunciação mediante notificação extrajudicial datada de 22 de fevereiro de 2013. 2. Em suma, não podem ser acolhidos embargos declaratórios que, a pretexto de alegados vícios do acórdão embargado, traduzem, na verdade, o inconformismo da parte com a decisão tomada, pretendendo rediscutir o que já foi decidido. 3. Embargos rejeitados.
acordam os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em rejeitar os embargos opostos
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