Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PRÉVIA. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E AO PRINCÍPIO DA NÃO SURPRESA. ARTIGOS 9º E 10º DO CPC. NULIDADE DA SENTENÇA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. Caso em exame. Apelação cível interposta em face de sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485 VI, do CPC, sob o fundamento de ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido do processo, sem que a parte autora fosse previamente intimada para se manifestar. II. Questão em discussão. Verificação da legalidade da extinção do feito sem resolução do mérito, sem a prévia oitiva da parte interessada, à luz dos princípios do contraditório e da não surpresa, consagrados nos artigos 9º e 10º do CPC. III. Razões de decidir. A extinção do processo sem prévia intimação da parte autora viola os princípios do contraditório e da ampla defesa, configurando nulidade processual. Conforme jurisprudência consolidada, é vedado ao magistrado decidir com base em fundamento não suscitado sem oportunizar às partes a devida manifestação. IV. Dispositivo e tese firmada. Sentença anulada. Determinação de devolução dos autos ao juízo de origem para regular prosseguimento do feito. Tese: É nula a sentença que extingue o processo sem resolução do mérito sem prévia intimação da parte para se manifestar sobre os fundamentos da decisão, por violação aos artigos 9º e 10º do CPC. Recurso conhecido e provido.
firmada. Sentença anulada. Determinação de devolução dos autos ao juízo de origem para regular prosseguimento do feito. Tese: É nula a sentença que extingue o processo sem resolução do mérito sem prévia intimação da parte para se manifestar sobre os fundamentos da decisão, por violação aos artigos 9º e 10º do CPC. Recurso conhecido e provido.
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