Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA – ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO – DEVIDO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROVA – RATEIO ENTRE AS PARTES. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos pela apelada em face de acórdão que deu parcial provimento ao recurso de apelação interposta pelo embargado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Alteração da base de cálculo dos honorários sucumbenciais diante do afastamento, no julgamento do recurso de apelação, da condenação por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O juízo de primeiro grau condenou a requerida a restituição em dobro dos valores das parcelas indevidamente descontadas bem como ao pagamento de R$ 8.000,00 a título de danos morais. Ao julgar o recurso de apelação, esta Corte afastou a condenação pelos danos morais. Desse modo, resta apenas o valor da restituição em dobro das parcelas descontadas indevidamente como base de cálculo para os honorários sucumbenciais, o que se mostra irrisório. No entanto, o §6º, do artigo 85, do CPC veda a fixação de honorários de sucumbência por equidade, em havendo valor da causa líquido e exigível, como ocorre no caso. 4. Considerando que houve o afastamento da condenação por dano moral, houve sucumbência recíproca, razão pela qual o custeio dos honorários devem ser rateado pelas partes. IV. DISPOSITIVO 5. Recurso conhecido e provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.