Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. IMPOSSIBILIDADE DE PERMUTA. AUSÊNCIA DO DIREITO ALEGADO NA INICIAL. PAGAMENTO EM NOME DE TERCEIRO. APELO NÃO PROVIDO. I. O cerne da questão dos autos versa sobre obrigação de fazer, com vistas a compelir o ora Recorrido, a efetuar registro imobiliário de dois lotes aos quais o Recorrente diz ter adquirido. II. Ora, é dever da parte autora apresentar fato constitutivo do direito alegado, consoante disposto no art. 373, inciso I, do CPC; enquanto cabe à parte demandada apresentar prova dos fatos impeditivos, extintivos e modificativos do direito alegado. III. Na espécie, deveria o Apelante ter evidenciado que efetivamente realizou o pagamento do terreno a pessoa do ora Recorrido, no entanto, apresenta recibo constando como favorecido um terceiro, estranho a lide (ID 13018385). IV. Outrossim, entendo que em caso de inadimplemento contratual, o remédio processual seria o ressarcimento de eventual parcela paga, e não a presunção de permuta por outro lote ou transmudação do objeto do contrato. V. Desse modo, considero acertada a posição exarada na sentença vergastada não havendo nos autos provas capazes de alterar o julgado de base. VI. Apelo conhecido e não provido.
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