Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO DE ENERGIA ELÉTRICA. ART. 155, §3º, DO CÓDIGO PENAL. AUSÊNCIA DE PROVAS ROBUSTAS QUANTO À AUTORIA. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. DESMEMBRAMENTO DO FEITO. POSSÍVEL ENVOLVIMENTO DE TERCEIROS. PROVIMENTO PARCIAL. 1. A condenação criminal exige provas inequívocas e seguras quanto à materialidade e autoria delitiva. No caso, embora a materialidade do delito tenha sido comprovada por inquérito e laudo pericial, o conjunto probatório não revelou elementos suficientes que comprovassem, de forma inequívoca, o dolo da apelada na prática do furto de energia elétrica, sendo aplicável o princípio do in dubio pro reo. 2. Em respeito ao princípio constitucional da presunção de inocência, a ausência de provas robustas acerca da autoria exige a absolvição da apelada. 3. Constatada, durante a instrução processual, a possível participação de terceiros no delito, o Ministério Público requereu o aditamento da denúncia, para desmembrar o processo em relação a SANDRO HENRIQUE MEDANHA DUARTE, esposo da apelada e gestor da empresa, e WEDSON REIS PINTO, eletricista. Com base no art. 384 do CPP, o pedido foi deferido, ante a presença de indícios de autoria capazes de alterar a definição jurídica da conduta. 4. Recurso parcialmente provido para deferir o pedido de desmembramento do feito, nos termos do art. 384 do CPP. ACÓRDÃO
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade de votos e parcialmente de acordo com o parecer ministerial, em dar provimento parcial ao recurso
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3ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: José Nilo Ribeiro Filho
Composição: José Nilo Ribeiro Filho (presidente); Maria da Graça Peres Soares Amorim; Nelson Ferreira Martins Filho.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.