Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AUXÍLIO-ACIDENTE. REDUÇÃO PERMANENTE DA CAPACIDADE LABORATIVA. GRAU DA LESÃO IRRELEVANTE. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame Ação de concessão de auxílio-acidente proposta por segurado contra o INSS, em virtude de sequelas permanentes decorrentes de acidente de trajeto. Sentença de improcedência ao fundamento de que a limitação funcional, embora existente, era de grau leve. II. Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber se a existência de sequela leve, mas permanente, decorrente de acidente de trajeto, é suficiente para o reconhecimento do direito ao benefício de auxílio-acidente, nos termos do art. 86 da Lei nº 8.213/91. III. Razões de decidir O grau da lesão não constitui requisito para a concessão do auxílio-acidente, bastando a comprovação de sequela permanente que reduza, ainda que minimamente, a capacidade laboral habitual do segurado. O laudo pericial constatou limitação funcional permanente no tornozelo direito, incompatível com a plena execução da atividade habitual de pedreiro. A jurisprudência pátria reconhece o direito ao benefício mesmo diante de lesão mínima, desde que presente a redução funcional. IV. Dispositivo Recurso provido.
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, EM DAR PROVIMENTO AO RECURSO
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1ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Jorge Rachid Mubárack Maluf
Composição: Jorge Rachid Mubárack Maluf (presidente); José de Ribamar Froz Sobrinho; Tyrone José Silva.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.