Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. PORTABILIDADE BANCÁRIA SEM AUTORIZAÇÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO CONFIGURADA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. IRREGULARIDADE NA PORTABILIDADE. MANUTENÇÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto por instituição financeira contra decisão que concedeu tutela de urgência para determinar o restabelecimento do domicílio bancário de beneficiária do INSS, diante da alegação de que a portabilidade de sua conta bancária original para o banco agravante ocorreu sem sua autorização expressa. 2. Caracteriza-se relação de consumo entre as partes, nos termos dos arts. 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor, sendo aplicável a responsabilidade civil objetiva do fornecedor (art. 14), bem como a inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII). 3. A ausência de documentação contratual assinada pela consumidora autorizando expressamente a portabilidade de conta evidencia falha na prestação do serviço e afasta qualquer excludente de responsabilidade prevista no §3º do art. 14 do CDC. 4. Diante da ilegitimidade do procedimento de portabilidade sem consentimento expresso, impõe-se a manutenção da decisão que determinou a transferência do pagamento do benefício previdenciário da agravada para a instituição bancária anteriormente utilizada. 5. Agravo de instrumento desprovido.
ACORDAM os magistrados integrantes da Segunda Câmara Cível do Estado da Bahia, em NEGAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento
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2ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Maurício Kertzman Szporer
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.