Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, conheço do Conflito para declarar competente o JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SANANDUVA - RS (suscitado), para o processamento do feito. I. Brasília, 22 de junho de 2022. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES Relatora Documento eletrônico VDA32949514 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRA Assusete Magalhães Assinado em: 23/06/2022 19:29:57 Código de Controle do Documento: 2f5fee81-e62f-41a4-a3a8-9509735fe548
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