Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE CRÉDITO DIRETO AO CONSUMIDOR. JUROS REMUNERATÓRIOS NÃO ABUSIVOS. TARIFA DE REGISTRO DE CONTRATO VÁLIDA. TARIFA DE CADASTRO NÃO COBRADA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO INDEVIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação Cível interposta por consumidora contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de revisão de cláusulas financeiras de Contrato de Crédito Direto ao Consumidor firmado com o Banco do Brasil S.A., com alegação de abusividade dos juros remuneratórios, ilegalidade de tarifas contratuais e pedido de repetição do indébito em dobro. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Definir se a taxa de juros remuneratórios contratada é abusiva, estabelecer se são legais as tarifas impugnadas e determinar se há valores a restituir. III. RAZÕES DE DECIDIR A taxa de juros de 2,98% ao mês não supera o parâmetro de abusividade adotado, pois a taxa média de mercado era de 2,52% ao mês e o limite de 1,5 vez corresponderia a 3,78% ao mês. A Tarifa de Cadastro de R$ 652,00 não foi cobrada no contrato nem consta do Custo Efetivo Total. A Tarifa de Registro de Contrato de R$ 292,00 é válida, nos termos do Tema 958/STJ, ausente prova de que o serviço não foi prestado. A inexistência de cobrança indevida afasta a repetição do indébito. IV. DISPOSITIVO. Recurso desprovido.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
3ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Raimundo José Barros de Sousa
Composição: Raimundo José Barros de Sousa (presidente); Antônio José Vieira Filho; Luiz de França Belchior Silva (titular (afastado)); Jamil Aguiar da Silva (substituto).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.