Abrindo a decisão
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TJSP · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em Exame Embargos de Declaração opostos em face de acórdão que deu provimento ao recurso do exequente. O embargante alega omissão no acórdão, bem como de dispositivos legais e constitucionais. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a existência de omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado, conforme alegado pelo embargante. III. Razões de Decidir 3. Não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado, pois todas as questões principais foram devidamente apreciadas e solucionadas. 4. Os embargos de declaração não se prestam à reapreciação do mérito ou à manifestação de inconformismo da parte. IV. Dispositivo e Tese 5. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: 1. Embargos de declaração não são meio adequado para reexame de matéria de mérito. 2. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado. Legislação Citada: CPC, art. 1.022. Jurisprudência Citada: STJ, REsp 199.438-RJ, Rel. Min. Felix Fischer, Quinta Turma. STF, RE-ED 426059/SC, Rel. Min. Gilmar Mendes, Plenário "DIREITO TRIBUTÁRIO. ISS. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. RECURSO PROVIDO. I. Caso em Exame Execução fiscal movida pelo Município de Santo André, referente a Certidão(ões) de Dívida Ativa. O executado aderiu ao parcelamento administrativo e o exequente requereu a suspensão do feito. Sentença extinguiu o processo com base no art. 925 do CPC. Apelação busca reforma da sentença, alegando que o pedido foi de suspensão, não de extinção. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se o parcelamento administrativo do débito implica a suspensão ou a extinção da execução fiscal. III. Razões de Decidir 3. O parcelamento suspende a exigibilidade do crédito tributário, conforme art. 151, inc. VI, do Código Tributário Nacional. 4. Precedentes do STJ e desta 18ª Câmara de Direito Público indicam que o parcelamento não extingue a execução fiscal, mas apenas a suspende. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso provido. Sentença de 1º grau anulada, determinando-se a suspensão da execução fiscal até o cumprimento integral do acordo. Tese de julgamento: 1. O parcelamento administrativo do débito suspende a exigibilidade do crédito tributário, não extinguindo a execução fiscal. 2. A execução fiscal deve retornar à Vara de origem e permanecer suspensa até o adimplemento integral do acordo. Legislação Citada: Código Tributário Nacional, art. 151, VI. Código de Processo Civil, art. 925. Jurisprudência Citada: STJ, REsp nº 503.605/MG, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Segunda Turma, j. 15/02/2017. STJ, AgRg no REsp. n. 1.310.195/DF, Rel. Min. Olindo Menezes, 1ª Turma, j. 27/10/2015. Apelação Cível n. 1000961-12.2018.8.26.0480, Rel. Des. Wanderley José Federighi, j. 27/11/2019. Apelação Cível n. 1000876-89.2019.8.26.0480, Rel. Des. Burza Neto, j. 18/12/2020. Apelação Cível n. 1001610-74.2018.8.26.0480, Rel. Des. Henrique Harris Júnior, j. 09/10/2020".
Embargos de declaração rejeitados.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
18ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Wanderley José Federighi
Composição: Wanderley José Federighi (presidente); Henrique Harris Júnior; Marcelo Lopes Theodosio; Maria Beatriz Dantas Braga; Ricardo Cunha Chimenti; Fernando Figueiredo Bartoletti (convocado); Simone Gomes Rodrigues Casoretti (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.