Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. REVISÃO DE BENEFÍCIO. CTVA. INCLUSÃO NO SALÁRIO DE PARTICIPAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PREQUESTIONAMENTO INEXISTENTE. DEFICIÊNCIA NA DEMONSTRAÇÃO DO DISSÍDIO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282/STF, 211/STJ E 284/STF. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E DE INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. ÓBICE DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. TEMA 190/STF. INAPLICABILIDADE DO TEMA 1.166/STF. 1. Não há violação do art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem aprecia, de forma fundamentada, as questões necessárias ao julgamento da controvérsia. 2. A ausência de prequestionamento do dispositivo de lei federal invocado impede o conhecimento do recurso especial, não sendo suficiente a mera discussão genérica da matéria. 3. A deficiência na demonstração do dissídio jurisprudencial, sem a realização de cotejo analítico e a indicação precisa do dispositivo legal divergente, atrai a incidência da Súmula 284/STF. 4. A revisão do entendimento adotado pelo Tribunal de origem, quanto à natureza da verba CTVA e sua exclusão do salário de participação, demanda reexame de fatos e provas e interpretação de cláusulas contratuais, vedados em recurso especial. 5. Compete à Justiça Comum o julgamento de demandas que visam à revisão de benefício de previdência complementar, quando ausente pedido de reconhecimento de verbas trabalhistas em face do empregador, nos termos do Tema 190/STF. 6. Agravo interno a que se nega provimento.
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Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.