Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – RECURSO DA PARTE AUTORA – INÚMERAS AÇÕES PROPOSTAS COM DOCUMENTOS SIMILARES – DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL PARA JUNTADA DE DOCUMENTOS ORIGINAIS EM CARTÓRIO – DESATENDIMENTO PELA PARTE AUTORA – SUSPEITA DE FRAUDE – EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I – Nos termos dos artigos 320 e 434 do CPC, é dever da parte instruir o feito com os documentos necessários para a propositura da ação e para comprovação de suas alegações. II – Diante do poder geral de cautela e havendo circunstâncias, conhecidas pelo Juiz, que indicam que os documentos colacionados aos autos são inverossímeis, como no caso versando, revela-se correta a exigência de juntada em Cartório das vias originais, as quais devem ser armazenadas pelo prazo legal (art. 425, §1º, do CPC). III – Recurso conhecido e desprovido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.