Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
PENAL. APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS PRIVILEGIADO. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. Pretendido, preliminarmente, a nulidade da sentença por cerceamento de defesa. No mérito, a absolvição por insuficiência de provas. Subsidiariamente, a aplicação da atenuante da menoridade relativa com redução da pena abaixo do mínimo legal, o reconhecimento do redutor do tráfico privilegiado em seu patamar máximo (2/3), a redução proporcional da pena de multa, a isenção de custas, o benefício da gratuidade de justiça e a manutenção do apelo em liberdade. 1) Preliminar. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Condenação fundamentada no robusto conjunto probatório. Imagens das "bodycams" regularmente juntadas (fls. 265 e 273), com oportunizada manifestação da defesa, que as analisou em alegações finais. Não acolhimento da tese defensiva que não configura ausência de prestação jurisdicional, mas exercício do livre convencimento motivado. Preliminar rejeitada. 2) Condenação legítima. Tráfico de Drogas. Absolvição. Impossibilidade. Acusação cabalmente comprovada, sem dúvidas sobre materialidade e autoria. Acusado capturado após perseguição por telhados e tentativa de evasão em conjunto com outro indivíduo. Réu que, no momento da apreensão, informou ser "olheiro do tráfico", declaração que se harmoniza com a dinâmica fática. Fuga para o interior de residência alheia, com posterior ocultação em banheiro trancado por dentro, que reforça o intuito de furtar-se à ação policial. Imagens das câmeras corporais que confirmam a perseguição conjunta e o descarte da bolsa contendo expressiva quantidade e variedade de entorpecentes (cocaína, crack e maconha). a alegação de ser o acusado usuário de droga ou dependente, por si só, não constitui motivo relevante para a descaracterização do tráfico de entorpecentes. 3) Dosimetria das penas. A) Redução da pena intermediária. Inviabilidade. Reconhecimento da atenuante da menoridade relativa (agente menor de 21 anos). Impossibilidade de redução da pena aquém do patamar mínimo cominado em lei, em estrita observância à Súmula 231 do C. STJ; B) Aplicação do redutor do art. 33, §4º, da Lei nº 11.343/06 no índice máximo. Impertinência. Índice de redução que deve ser mantido, em 1/3 (um terço), em decorrência, da quantidade, diversidade e natureza das drogas apreendidas, geradora de maior risco social. 4) Pleitos subsidiários. A) Redução da pena de multa. Impossibilidade. Magistrado singular que respeitou a situação econômica do réu (artigo 60, CP, e 43, Lei de Drogas), tanto que o valor do dia-multa foi fixado no patamar mínimo previsto na lei. Seu quantum, por sua vez, obedeceu aos critérios do artigo 59 do CP e 42 da Lei de Drogas. Depois, compete ao Juízo da Vara de Execução Criminal apreciar a conveniência da medida na melhor e mais apropriada forma de cumprimento; B) Justiça Gratuita. Indeferimento. Réu acompanhado por procurador particular e que não comprovou adequada insuficiência econômica; C) Custas processuais. Imposição que decorre da condição de vencido no curso do processo, sem prejuízo da possibilidade de eventual suspensão da exigibilidade, provada a eventual hipossuficiência material. Art. 804 do CPP c/c art. 98, § 3º, do CPC. Pleitos subsidiários afastados. 5) Recurso em liberdade. Ausência de interesse recursal em virtude da análise que ora se procede da própria apelação. Benefício já deferido pelo juízo a quo. Nada a prover. Negado provimento.
Negado provimento
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
9ª Câmara de Direito Criminal · TJSP · presidente: Silmar Fernandes
Composição: Silmar Fernandes (presidente); Alcides Malossi Junior; Ana Lucia Fernandes Queiroga; Antonio Sérgio Coelho de Oliveira; Cesar Augusto Andrade De Castro; Roberto Grassi Neto; Luciane Jabur Mouchaloite Figueiredo (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Criminal - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Alcides Malossi Junior · quinto MP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.