Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Pelo exposto, não conheço do habeas corpus substitutivo e, na análise de ofício, não visualizo elementos capazes de caracterizar flagrante ilegalidade. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 18 de março de 2025. Ministro Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) Relator Documento eletrônico VDA46188166 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): CARLOS CINI MARCHIONATTI Assinado em: 18/03/2025 06:47:22 Publicação no DJEN/CNJ de 20/03/2025. Código de Controle do Documento: 8d30a2fb-acaa-4cef-be70-20a75781e98d
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