Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
REMESSA NECESSÁRIA. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA. INCAPACIDADE LABORAL TEMPORÁRIA E PARCIAL COMPROVADA. NEXO CAUSAL ENTRE MOLÉSTIA E ACIDENTE DE TRABALHO. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO NA DATA DA CESSAÇÃO ADMINISTRATIVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚMULA 111 DO STJ. SENTENÇA MANTIDA. REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDA. I – Comprovada a incapacidade laborativa parcial e temporária, bem como o nexo causal entre a moléstia e o acidente de trabalho, é devido o restabelecimento do auxílio-doença, nos termos dos artigos 59 e 26, inciso II, da Lei nº 8.213/91. II – O termo inicial do benefício deve ser fixado na data da cessação administrativa, em conformidade com a jurisprudência do STJ. III- Os honorários advocatícios foram corretamente fixados em 15% sobre as parcelas vencidas até a sentença, conforme a Súmula 111 do STJ. IV- Remessa necessária desprovida, de acordo com o parecer ministerial.
acordam os integrantes da Terceira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
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Gabinete do(a) Desembargador(a) Marcia Cristina Coêlho Chaves · carreira
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