Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO NA FORMA TENTADA – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – ALEGADO EXCESSO DE PRAZO – NÃO DEMONSTRADO – PRESENTES OS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A IMPOSIÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR – GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA – IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS - ORDEM DENEGADA. I – Em análise aos autos originários, não se observa eventual retardamento injustificado da marcha da ação penal, capaz de configurar algum excesso na formação da culpa. II - Presente o requisito instrumental de admissibilidade (art. 313, inc I , do CPP), bem como diante da prova da existência dos crimes e de indícios suficientes de autoria, torna-se possível impor a prisão preventiva para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou visando assegurar a aplicação da Lei Penal. No caso dos autos, a custódia cautelar revela-se necessária para garantia da ordem pública, diante da gravidade concreta da conduta, bem como para assegurar a aplicação da lei penal. Assim, atendidos os pressupostos e demais requisitos, deve o decreto prisional ser mantido, não havendo que se falar em sua cassação, ou mesmo em substituição pelas medidas cautelares diversas da prisão previstas no art. 319 do CPP, pelo fato de essas se revelarem absolutamente insuficientes. III – Ordem denegada.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer, denegaram a ordem
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1ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Lúcio Raimundo da Silveira
Composição: Lúcio Raimundo da Silveira (presidente); Elizabete Anache; Emerson Cafure; Jonas Hass Silva Júnior.
Secretaria: 1ª Câmara Criminal
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Gab. Des. Emerson Cafure
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.