Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Direito Processual Civil. Embargos de declaração. Inexistência dos vícios do art. 1.022 do CPC. Omissão quanto aos honorários recursais. Rejeição de um recurso e acolhimento do outro, sem efeitos infringentes. I. Caso em exame: Acórdão que negou provimento à apelação e manteve condenação ao reembolso de vale-pedágio e ao pagamento da indenização prevista no art. 8º da Lei nº 10.209/2001. A ré alegou omissões, contradições e requereu prequestionamento. A autora apontou omissão quanto à majoração dos honorários recursais. II. Questões em discussão: Saber se o acórdão contém os vícios previstos no art. 1.022 do CPC e se houve omissão quanto à aplicação do art. 85, §11, do CPC. III. Razões de decidir: As matérias suscitadas pela ré foram expressamente apreciadas pelo acórdão, inexistindo omissão, contradição ou obscuridade, sendo inviável a rediscussão do mérito por meio de embargos declaratórios. Configurada, contudo, omissão quanto aos honorários recursais, pois o recurso da parte vencida foi integralmente desprovido, incidindo o art. 85, §11, do CPC. IV. Dispositivo e tese: Embargos de declaração da ré rejeitados. Embargos de declaração da autora acolhidos, sem efeitos infringentes, para majorar os honorários advocatícios de 10% para 12% sobre o valor atualizado da condenação. Tese de julgamento: "1. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão de questões já decididas. 2. Negado provimento ao recurso da parte sucumbente, impõe-se a majoração dos honorários advocatícios nos termos do art. 85, §11, do CPC." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 1.025 e 85, §11; Lei nº 10.209/2001, art. 8º. Jurisprudência relevante citada: STF, ADI 6.031/DF; STJ, REsp nº 2.028.250/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 14.03.2023.
Embargos de declaração da ré rejeitados. Embargos de declaração da autora acolhidos, sem efeitos infringentes, para majorar os honorários advocatícios de 10% para 12% sobre o valor atualizado da condenação.
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15ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Carlos Alberto de Campos Mendes Pereira
Composição: Carlos Alberto de Campos Mendes Pereira (presidente); Achile Mario Alesina Junior; Edison Vicentini Barroso; Elói Estevão Troly; Wallace Paiva Martins Junior; Carlos Ortiz Gomes (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Carlos Alberto de Campos Mendes Pereira · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.