Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO. OMISSÃO EM APRECIAR PRELIMINAR NO ÂMBITO DA APELAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PRAZO PRESCRICIONAL. MANUTENÇÃO DA SÚMULA 284/STF. PROVA DOS FATOS CONSTITUTIVOS. MANUTENÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No caso, não há falar em omissão do Tribunal a quo em apreciar, no âmbito do julgamento da apelação, a preliminar de impugnação da prova pericial, porque se manifestou expressamente acerca do tema. 2. Relativamente à prescrição, o pedido recursal é genérico, e as razões de recorrer desprovidas de exatidão, pois fazem menção aos arts. 205 e 206 do Código Civil, sem especificar qual prazo entende aplicável à pretensão. Manutenção da Súmula 284/STF. 3. No tocante à alegada violação do art. 373, I, do CPC/2015, mantém-se a Súmula 7/STJ, na medida em que o Tribunal a quo compreendeu que a parte autora comprovou, mediante prova documental, os fatos por ela alegados. 4. Agravo interno desprovido.
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